O PREFEITO, DIGO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Faz saber que a Câmara Municipal e a Mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a doar a Paróquia de Nossa Senhora do Amparo, de Itapemirim, a importância de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para ajuda da aquisição de um Jeep.
Art. 2º - Fica ainda, o senhor Prefeito Municipal autorizado ao cumprimento do estipulado no artigo anterior, depois de cumprida a exigência da apresentação dos documentos comprobatórios de que o mencionado veículo foi adquirido em nome da referida Paróquia.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 1 de Setembro de 1961.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 1 de Setembro de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 20 de Junho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.