LEI Nº 3.010, DE 02 DE JUNHO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM PREMIAÇÃO DO CONCURSO LEITEIRO DE PALMITAL, EM ITAPEMIRIM NO EXERCÍCIO DE 2017.

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica instituída a premiação para fomentar o setor agropecuário do Município de Itapemirim/ES, através do Concurso Leiteiro a ser realizado na comunidade de Palmital para o ano de 2017.

 

§ 1º  O total das premiações criadas por esta Lei é de R$ 24.854,04 (vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos).

 

§ 2º  As premiações em dinheiro serão pagas conforme o Anexo Único;

 

§ 3º  Do valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão concedidos a título de participação, sendo o valor de R$ 100,00 (cem reais) por animal.

 

§ 3º  Do valor constante no § 1º deste artigo, fica destinada a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) que serão concedidos a título de participação sendo o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) por animal. (Redação dada pela Lei nº3024/2017)

 

§ 4º  Fica determinado o quantitativo máximo de 40 (quarenta) animais por concurso, sendo que cada inscrito terá o direito de inscrever no máximo 02 (dois) animais por concurso.

 

Art. 2º  O regulamento do concurso leiteiro será regido por Decreto.

 

Art. 3º  Os repasses das premiações e participações serão pagos mediante a realização de empenho prévio da despesa, solicitado através da Secretaria responsável pela organização do evento, acompanhado da seguinte documentação:

 

I - relação de todos os animais vencedores acompanhada de suas respectivas fichas de inscrição, documentos pessoais do proprietário ou do representante legal comprovado através de procuração pública original;

 

II - planilhas de julgamento atestadas pela Comissão Julgadora de todos os animais participantes do evento;

 

III - cópias dos documentos pessoais dos proprietários dos animais vencedores e dos componentes da Comissão Julgadora;

 

IV - ficha de inscrição dos candidatos vencedores e Planilha Final de Julgamento.

 

Parágrafo único.  O pagamento será efetuado em cheque nominal ao vencedor de cada categoria, bem como o valor referente a premiação.

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações  orçamentárias consignadas no orçamento vigente, com o repasse vindo do fundo financeiro do Pronaf, com conta número 10.466.043 – Banco do Banestes.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 02 de junho de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO

 

PREMIAÇÕES POR CONCURSO

 

CATEGORIA 25 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.224,00

R$ 24,00

R$ 2.200,00

2º Lugar

R$ 1.400,00

R$ 0,00

R$ 1.400,00

3º Lugar

R$ 900,00

R$ 0,00

R$ 900,00

 

TOTAL

R$ 4.524,00

 

 

CATEGORIA 30 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 2.764,54

R$ 64,54

R$ 2.700,00

2º Lugar

R$ 1.800,99

R$ 0,99

R$ 1.800,00

3º Lugar

R$ 1.100,00

R$ 0,00

R$ 1.100,00

 

TOTAL

R$ 5.665,53

 

 

CATEGORIA 40 QUILOS

 

PREMIAÇÃO

VALOR BRUTO

I. R. R. F.

VALOR LÍQUIDO

1º Lugar

R$ 3.347,30

R$ 147,30

R$ 3.200,00

2º Lugar

R$ 2.017,21

R$ 17,21

R$ 2.000,00

3º Lugar

R$ 1.300,00

R$ 0,00

R$ 1.300,00

 

TOTAL

R$ 6.664,51

 

 

TOTAL (por concurso)

R$ 16.854,04