LEI Nº 3.004, DE 1º DE JUNHO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

DENOMINA RUAS “MONTE DAS OLIVEIRAS”, RUA “MONTE SIÃO”, RUA “MONTE DO CALVÁRIO” E RUA “MONTE SINAI” EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Rua “MONTE DAS OLIVEIRAS”, que se inicia na Rua Sebastião Silva Sobrinho próximo a Quadra Poliesportiva e termina de fronte a casa de Dona Tereza Rodovalho Ventura, na Localidade de Graúna, neste Município.

 

Art. 2º  Fica denominado Rua “MONTE SINAI”, localizada na parte baixa do conjunto habitacional Shalom, que liga a duas extremidades Rua Monte das Oliveiras.

 

Art. 3º  Fica denominado Rua “MONTE SIÃO”, que se inicia na Rua Monte das Oliveiras, sendo a primeira a rua esquerda, terminando defronte à Rua Monte Sinai.

 

Art. 4º  Fica denominado Rua “MONTE DO CALVÁRIO”, que se inicia na rua Monte das Oliveiras, sendo a segunda à rua esquerda, terminando defronte à Rua Monte Sinai.

 

Art. 5º  Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim