LEI Nº 3.003, DE 1º DE JUNHO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, CENTRO DE RECREAÇÃO “ARMANDES MARVILA”, EM CANDÉUS, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Centro de Recreação “Armandes Marvila”, o Logradouro Público, localizado na Av. Rafael Vale dos Reis, em Candéus, neste Município.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 1º de junho de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim