LEI Nº 2.999, DE 17 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

ATRIBUI NOME À UNIDADE DE SAÚDE, SITUADA NA COMUNIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Unidade de Saúde “Nailda Wingler Lucas”, a unidade de saúde situada no distrito de Itaipava neste Município.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica autorizada à afixar placa de identificação no referido bem público.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 17 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim