LEI Nº 2.999, DE 17 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
ATRIBUI NOME À UNIDADE DE SAÚDE, SITUADA NA
COMUNIDADE DE ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Unidade de Saúde
“Nailda Wingler Lucas”, a
unidade de saúde situada no distrito de Itaipava neste Município.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Obras
e Urbanismo fica autorizada à afixar placa de identificação no referido bem
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itapemirim/ES, 17 de maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim