LEI Nº 2.994, DE 15 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha

 

INSTITUI A “FESTA DA UNIÃO COMUNITÁRIA DE CANDÉUS – UCCAN”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei.

 

Art. 1º  Fica instituída “Festa da União Comunitária de Candéus – UCCAN”, comemorada anualmente no mês de julho.

 

Parágrafo único.  A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de eventos da cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições ao contrário.

 

Itapemirim/ES, 15 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim