LEI Nº 2.994, DE 15 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Rogério da Silva Rocha
INSTITUI A “FESTA DA UNIÃO COMUNITÁRIA DE CANDÉUS –
UCCAN”, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO do
Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte lei.
Art. 1º Fica
instituída “Festa da União Comunitária de Candéus – UCCAN”, comemorada
anualmente no mês de julho.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de eventos da
cidade de Itapemirim.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições ao contrário.
Itapemirim/ES, 15 de maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim