O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É aprovado em todos os seus termos, o convênio firmado pelo Poder Executivo como Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Saúde, datado de 16 de maio do corrente ano.
Art. 2º - Em face deste documento, fica aquele Departamento na obrigação de promover os serviços de reforma do abastecimento de água de Vila, Barra e Marataizes, de modo que supra todas as deficiências então existentes.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.