LEI Nº 299, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É aprovado em todos os seus termos, o convênio firmado pelo Poder Executivo como Governo do Estado, através do Departamento Estadual de Saúde, datado de 16 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º - Em face deste documento, fica aquele Departamento na obrigação de promover os serviços de reforma do abastecimento de água de Vila, Barra e Marataizes, de modo que supra todas as deficiências então existentes.

 

Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.