LEI Nº 2.989, DE 09 DE MAIO DE 2017.
Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal
INSTITUI A “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” NA COMUNIDADE DE
BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica
instituída a “Festa do Dia das Crianças”
na localidade de Brejo Grande do Norte, comemorada no dia 12 do mês de
outubro.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do
Município de Itapemirim.
Art. 2º As despesas
decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que
serão suplementadas se necessário for.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 09 de maio de 2017.
THIAGO PEÇANHA LOPES
Prefeito Municipal em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim