LEI Nº 2.989, DE 09 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

INSTITUI A “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” NA COMUNIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º  Fica instituída a “Festa do Dia das Crianças” na localidade de Brejo Grande do Norte, comemorada no dia 12 do mês de outubro.

 

Parágrafo único.  A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 09 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim