LEI Nº 2.988, DE 09 DE MAIO DE 2017.

 

Autor do Projeto de Lei: Executivo Municipal

 

DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL “SHALON”, EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado Conjunto Habitacional “SHALON”, o aglomerado de residências pertencentes ao Programa Social de Habitação, situado próximo a quadra poliesportiva, na localidade de Graúna, neste Município.

 

Art. 2º  Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 09 de maio de 2017.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim