LEI Nº 2.982, DE 10 DE ABRIL DE 2017.

 

Autor do Projeto: Rogério da Silva Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “PEDRO DONATO DE SOUZA”, EM SANTO AMARO, DISTRITO DE PIABANHA DO NORTE, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua “Pedro Donato de Souza” a via pública que se inicia na estrada que liga a Rodovia ES-487 à comunidade de Santo Amaro, defronte com a propriedade do Sr. Elimario Lima, passando na propriedade da família Donato, fazendo a ligação de Santo Amaro com à comunidade de Fazenda Velha, finalizando na estrada que liga a Rodovia ES-487, a 350 metros da Escola Fazenda Velha, no distrito de Piabanha do Norte, neste Município.

  

Art. 2º  Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 10 de abril de 2017.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim