LEI Nº 2.982, DE 10 DE ABRIL DE 2017.
Autor do Projeto: Rogério da Silva Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “PEDRO DONATO DE SOUZA”, EM SANTO
AMARO, DISTRITO DE PIABANHA DO NORTE, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
Rua “Pedro Donato de Souza” a via pública que se inicia na estrada que liga a
Rodovia ES-487 à comunidade de Santo Amaro, defronte com a propriedade do Sr. Elimario Lima, passando na propriedade da família Donato,
fazendo a ligação de Santo Amaro com à comunidade de Fazenda Velha, finalizando
na estrada que liga a Rodovia ES-487, a 350 metros da Escola Fazenda Velha, no
distrito de Piabanha do Norte, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, à
EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 10 de abril de 2017.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim