LEI Nº 297, DE 02 DE AGOSTO DE 1961

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona, a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal de Itapemirim, autorizado a cancelar o deleito da Senhora Odette Loureiro do Santos, sob a rubrica de taxa de calçamento.

 

Art. 2º - Autoriza igualmente, a cancelar todos os débitos de devedores sob o mesmo título, provado que seja o pouco recurso para a solvência da sua dívida.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 2 de Agosto de 1961

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 2 de Agosto de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.