LEI Nº 2.961, DE 07 DE NOVEMBRO DE
2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador Erasto da Costa Rocha
DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO (CAMPO DE FUTEBOL)
“JOÃO LEAL”, EM PALMITAL, NESTE MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “JOÃO
LEAL”, o Campo de Futebol, de propriedade Municipal, situado na localidade de
Palmital, neste Município.
Art. 2º O Campo de que trata esta Lei, se destina à prática de futebol, podendo
eventualmente ser utilizado, mediante permissão do Chefe do Poder Executivo
Municipal, para realização de eventos sociais, culturais e religiosos.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim