LEI Nº 2.961, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Erasto da Costa Rocha

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO (CAMPO DE FUTEBOL) “JOÃO LEAL”, EM PALMITAL, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “JOÃO LEAL”, o Campo de Futebol, de propriedade Municipal, situado na localidade de Palmital, neste Município.

 

 Art. 2º  O Campo de que trata esta Lei, se destina à prática de futebol, podendo eventualmente ser utilizado, mediante permissão do Chefe do Poder Executivo Municipal, para realização de eventos sociais, culturais e religiosos.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 07 de novembro de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim