LEI Nº 2.959, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereadora Regina Viana de Souza

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “MARCIONÍLIA ALBERNAZ SANTOS”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua “Marcionília Albernaz Santos” a via pública que com apenas uma conexão, sendo esta uma rua sem saída, que se inicia na Rua Átila Raposo Gomes e termina defronte à terrenos do proprietário Vanderli Oliosi, próximo ao morro da Caixa D’água, em Itaipava, neste Município.

 

 Art. 2º  Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por ofício, a EDP Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 17 de outubro de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim