LEI Nº 2.957, DE 1º DE SETEMBRO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

ATRIBUI NOME A QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA, SITUADA NA COMUNIDADE DE CÓRREGO DO OURO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei. 

 

Art. 1º  Fica denominada de “QUADRA DE GRAMA SINTÉTICA ALVINO DE SOUZA BELLO”, a quadra de grama sintética, situada na Comunidade de Córrego do ouro.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo fica autorizada à afixar placa de identificação no referido bem público.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 1º de setembro de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim