LEI Nº 2.952, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo Municipal

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LIBERAR ASSISTÊNCIA FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PROJETO PEDAGÓGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar assistência financeira, em caráter especial e suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação e das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino, para custear despesas com a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico “OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO E ESPÍRITO DE CIDADANIA”, no valor de até R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).

 

§ 1º  As assistências financeiras a que se refere o “caput” deste artigo serão liberadas para custear despesas eventuais e de pequeno vulto, que, por sua natureza e urgência, não possam subordinar-se ao processo normal e aplicação na aquisição de materiais e serviços pela Unidade Administrativa Central da SEME e pelas escolas municipais no desenvolvimento do Projeto Pedagógico “OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO E ESPÍRITO DE CIDADANIA”.

  

§ 2º  A assistência financeira de que trata o “caput” será concedida sem a necessidade de celebração de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante crédito do valor devido em conta bancária específica em banco oficial.

 

§ 3º  O valor total de assistência financeira de que trata o art. 1º desta Lei será repassado a SEME, que, por sua vez, transferirá, mediante depósito em contas bancárias específicas, os valores a serem distribuídos às escolas responsáveis pela execução do Projeto Pedagógico, em conformidade com o Anexo Único.

 

§ 4º  A SEME ficará responsável pela cobertura das despesas referentes às escolas que não possuem unidade executora própria, pessoa jurídica   cabendo-lhe a administração dos recursos, conforme as necessidades da mesmas, a saber:

 

I - EMEPEF Palmital;

 

II - EMPEF Limão;

 

III - EMPEF Afonsos; e

 

IV - Associação Pestalozzi de Itapemirim.

           

Art. 2º  A realização das eventuais despesas para a implantação e manutenção do Projeto Pedagógico deverá ser precedida da coleta de três orçamentos junto às empresas e prestadoras de serviços do respectivo ramo, levando-se em consideração, para fins de contratação ou aquisição, o menor preço.

 

Parágrafo único.  Os pagamentos das despesas deverão ser realizados mediante cheque nominal em favor do fornecedor e/ou prestador do serviço, cuja cópia será apresentada junto à prestação de contas.

 

Art. 3º  As prestações de contas dos recursos de que trata esta Lei deverão ser elaboradas de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Finanças, obedecendo às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo único.  Os procedimentos administrativos a serem adotados para a realização das despesas com os recursos de que trata a presente lei, bem como para a prestação de contas, poderão, se necessário, ser regulamentados por Decreto do Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 4º  Do projeto em epígrafe, que será realizado pela Secretaria Municipal de Educação nas instituições de ensino, constará apresentação de produções artísticas e culturais por alunos das escolas envolvidas, conforme Anexo Único desta Lei, nos eventos cívicos culturais que serão realizados neste Município no ano de 2016.

 

Art. 5º  As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o corrente exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo, se necessário, proceder a suplementação de recursos na forma da lei ou a abertura de créditos especiais.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 17 de agosto de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO ÚNICO

ESCOLAS QUE PARTICIPARÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO

OLIMPÍADAS: JOGOS, EMOÇÃO E ESPÍRITO DE CIDADANIA

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES/LIMITE

EMEIEF “MARLUCE BIANCHI DE SOUZA VIANA”

R$ 6.000,00

EMEIEF “PEDRO SIQUEIRA”

R$ 6.000,00

EMEIEF “LUIZ JOÃO GOMES”

R$ 6.000,00

EMEIEF “MAGDALENA PISA”

R$ 6.000,00

EMEIEF “ELVIRA MEALE LESQUEVES”

R$ 6.000,00

EMEF “NARCISO ARAÚJO”

R$ 6.000,00

EMPEF “MANOEL MARCONDES DE SOUZA”

R$ 6.000,00

EMEIEF “ANACLETO JACINTO RIBEIRO”

R$ 6.000,00

EMEIEF “NORMA VICENTE FERREIRA”

R$ 6.000,00

SEME/ NÚCLEO 05: EMPEF “PALMITAL”, EMPEF “LIMÃO” E EMPEF “AFONSOS”

R$ 6.000,00

SEME/ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE ITAPEMIRIM

R$ 2.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 72.000,00