LEI Nº 2.947, DE 18 DE JULHO DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Regina Viana de Souza

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “RIBEIRO”, EM ITAIPAVA, NESTE MUNICIPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Rua “RIBEIRO” a via pública com apenas uma conexão, sendo esta uma rua sem saída, que se inicia na Rua Santo Antônio e termina defronte à terrenos sem identificação do proprietário, em Itaipava, neste Município.

 

 Art. 2º  Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 18 de julho de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim