LEI Nº 2937, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

 

Autor do Projeto: Mesa Diretora

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 2.879, DE 09 DE JULHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º .........................................

 

VI .......................................

 

c) Gerência Contábil e Financeira;” (NR)

 

“Subseção III

Da Gerência Contábil e Financeira” (NR)

 

Art. 41. A Gerência Contábil e Financeira é um órgão vinculado a Diretoria Geral, tendo como âmbito de atuação, a gestão, o planejamento e o controle de atividades referentes à contabilidade, tesouraria, tributação e à participação na elaboração do Orçamento.” (NR)

 

Art. 42. Compõem a Gerência Contábil e Financeira os seguintes cargos, também demonstrados no Anexo II desta lei, sem prejuízo do que dispõe o Anexo IV desta Lei:

 

I - Gerente Contábil – 01 (um)

 

II – Gerente Financeiro – 01 (um)

 

III .................................................” (NR)

 

Art. 43. Compete a Gerência Contábil:

 

I - elaboração mensal de balancete orçamentário e financeiro das despesas e das receitas;

 

II - elaboração mensal de relatório dos pagamentos efetuados;

 

III - emissão de notas de empenho;

 

IV - escrituração de livros contábeis e fichas de lançamento;

 

V - registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

 

VI - manutenção do controle da receita e da despesa orçamentária e extra-orçamentária;

 

VII - elaboração da prestação de contas anuais ao Tribunal de Contas, compreendendo o balanço financeiro da receita e da despesa, o balanço orçamentário, a demonstração da dívida flutuante, a relação de restos a pagar, a execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial;

 

VIII - elaboração e expedição de todos os atos relativos à Divisão Contábil.

 

IX - elaboração da proposta orçamentária do Legislativo, para ser incorporada à do Município, no prazo legal;

 

X - efetivação do controle interno da execução orçamentária durante o exercício;

 

XI - proposição de transferências de dotações orçamentárias e suplementares, quando necessárias, durante o exercício financeiro;

 

XII - assessorar a CMI nos assuntos de natureza contábil;

 

XIII -executar outras atividades correlatas.” (NR)

 

Art. 118. Os vencimentos básicos do Plano de Carreira dos Servidores Efetivos passam a ser estruturados na forma do Anexo V desta Lei, em substituição ao Anexo II da Lei n° 2.442/2011 e anexo IV da lei 2683/2013.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o organograma sintético da CMI previsto no anexo I da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo I desta Lei.

 

Art. 3º Fica alterado o organograma analítico da CMI previsto no anexo II da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo II desta Lei.

 

Art. 4º Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos em comissão – descrição sintética, previsto no anexo III da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo III desta Lei.

 

Art. 5º Fica alterado o quadro demonstrativo dos cargos em comissão – descrição analítica, previsto no anexo IV da Lei 2.879, de 09 de julho de 2015, que passa a viger conforme o anexo IV desta Lei.

 

Art. 6º A Lei nº 2.879, de 09 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 43-A e 58-A:

 

Art. 43-A. Compete a Gerência Financeira:

 

I - efetivação dos pagamentos relativos aos débitos da Câmara Municipal;

 

II - manutenção de registro do caixa geral;

 

III - realização da conciliação bancária mensal;

 

IV -controle e procedimentos relativos à aplicação de numerários junto aos bancos;

 

V - controle da conta corrente de empenhos prévios.

 

VI - efetivação de ordens de pagamento;

 

VII - emissão de cheques para assinatura pelas autoridades competentes.

 

VIII -executar outras atividades correlatas.” (NR)

 

Art. 58-A. Compete a Coordenação de Licitação, Contratos e Compras:

 

I - promover o controle dos procedimentos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade no âmbito da Câmara Municipal de Itapemirim;

 

II - realizar as cotações de preço no mercado referente ao objeto a ser adquirido;

 

III - montar o mapa comparativo com todas as informações da empresa, preço da proposta, data de entrega e forma de pagamento.

 

IV - preparar as minutas contratuais e outros documentos pertinentes;

 

V - promover a publicação nos órgãos de imprensa oficiais os extratos dos contratos firmados;

 

VI - prestar informações aos órgãos de controle interno e externo, sempre que necessário.

 

VII - arquivar a via do contrato para acompanhar a execução do mesmo;

 

VIII - acompanhar o andamento dos contratos, observando a legalidade, prazo de vigência e publicação;

 

IX - analisar os relatórios de irregularidades emitidos pelo Fiscal do Contrato, notificando a empresa contratada para sanar os vícios encontrados.

 

XI - confeccionar relatório de inconformidade dos vícios dos produtos e/ou serviços não sanados e encaminhar à Comissão de Licitação / Pregoeiro para as devidas providências.

 

XII - observar, cumprir e fazer cumprir as Instruções Normativas que tratem de Lictação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 22 de junho de 2016.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Presidente da CMI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim

 

ANEXO I (Altera o anexo I – Organograma Sintético da CMI, da Lei nº 2.879/2015)

 

 

 

ANEXO II (Altera o anexo II – Organograma Analítico da CMI, da Lei nº 2.879/2015)

 

 

 

ANEXO III (Altera o anexo III da Lei nº 2.879/2015)

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-1

12.750,85

01

Natureza de Direção

Diretor

Livre Escolha

CC-2

6.669,95

03

Natureza de Direção

Gerente

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

07

Natureza de Direção

Controlador

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

02

Natureza de Assessoramento

Coordenador

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

07

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.300,00

12

Natureza de Assessoramento

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL II

Livre Escolha

CC-6

2.182,88

22

Natureza de Assessoramento

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL III

Livre Escolha

CC-7

1.690,00

12

Natureza de Assessoramento

 

 

 

TOTAL

68

 

 

ANEXO IV (Altera o anexo IV da Lei nº 2.879/2015)

DOS CARGOS EM COMISSÃO – DESCRIÇÃO ANALÍTICA

 

DENOMINAÇÃO

REQUISITO

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

QUANTIDADE

NATUREZA DA

ATRIBUIÇÃO

Procurador Geral Legislativo

Livre Escolha dentre inscritos na OAB/ES

CC-1

12.750,85

01

Natureza de Direção

Diretor Geral

Livre Escolha

CC-2

6.669,95

01

Natureza de Direção

Diretor de Controle Interno/ Ouvidor

Livre Escolha ver Art. 96 desta lei

CC-2

6.669,95

01

Natureza de Direção

Diretor de Processo Legislativo, Taquigrafia e Comunicações

Livre Escolha

CC-2

6.669,95

01

Natureza de Direção

Gerente Processo Legislativo e Cerimonial

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente de RH e DP

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente Administrativo

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente Contábil

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente Financeiro

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Gerente de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Controlador

Livre Escolha

Ver Art. 99 desta lei

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Chefe de Gabinete

Livre Escolha

CC-3

4.600,00

01

Natureza de Direção

Assessor Especial

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

02

Natureza de Assessoramento

Coordenador de Processo Administrativo

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Materiais e Patrimônio

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Arquivo Geral

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Serviços Gerais

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Tecnologia da Informação

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Coordenador de Segurança e Transporte

Livre Escolha

CC-4

2.667,97

01

Natureza de Chefia

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL I

Livre Escolha

CC-5

2.300,00

12

Natureza de Assessoramento

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL II

Livre Escolha

CC-6

2.182,88

22

Natureza de Assessoramento

Assistente de Gabinete de Vereadores (GV) - NÍVEL III

Livre Escolha

CC-7

1.690,00

12

Natureza de Assessoramento

 

 

 

TOTAL

68