PROMULGAÇÃO

 

LEI Nº 2.933, DE 03 DE MAIO DE 2016

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Presidente Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

INSTITUI A “FESTA DA COMUNIDADE DE SENHORA SANT’ANA”, NA LOCALIDADE DE MURITIOCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade de Senhora Sant’ana, na localidade de Muritioca, comemorada na segunda quinzena de julho.

 

Parágrafo Único – A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta Lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.  

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim ES, 03 de maio de 2016.

 

Paulo Sérgio de Toledo Costa

Presidente da CMI

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim