LEI Nº 293, DE 01 DE MARÇO DE 1961

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dele despender até Cr$80.000,00(oitenta mil cruzeiros) com os clubes carnavalescos.

 

Art. 2º - Esta importância deverá ser distribuída proporcionalmente.

 

Art. 3º - Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.

 

Art. 4º - Esta lei é baseada no art.48, da lei nº65.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 1961.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 1 de Março de 1961

 

LUIZ CARDOSO SILVA

Presidente da Câmara

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 1 de Março de 1961.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.