O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a dele despender até Cr$80.000,00(oitenta mil cruzeiros) com os clubes carnavalescos.
Art. 2º - Esta importância deverá ser distribuída proporcionalmente.
Art. 3º - Fica ainda o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.
Art. 4º - Esta lei é baseada no art.48, da lei nº65.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 1961.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 1 de Março de 1961
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 1 de Março de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.