LEI Nº 2.931, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Executivo
ALTERA A LEI Nº 2.871, DE 11 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE
SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O Prefeito Municipal de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal APROVA,
e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.871, de 11 de junho de 2015,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º ........................................................................
VIII - contratação para
substituir servidor efetivo quando afastado de seu cargo por prazo igual ou
superior a 6 (seis) meses, e sendo o afastamento
decorrente de:
a) nomeação para o
exercício de cargo comissionado ou função gratificada;
b) licença maternidade;
c) licença médica;
d) capacitação;
e) exoneração ou
demissão;
f) falecimento;
g) aposentadoria;
h) exercício de mandado
eletivo ou em cargo de diretoria de órgão de classe;
............................................
X - atender às situações
relativas a projetos, programas, ações, atividades e convênios, entre outros,
decorrentes de repasses financeiros da esfera federal e estadual, bem como de
recursos eventualmente advindos da iniciativa privada;
XI – ampliação efetiva da carga horária do currículo
escolar;
XII – funcionamento da escola em tempo integral; e
XIII – ampliação de matrículas ou expansão da rede
escolar.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Fica revogado o art. 14, da Lei 2.871 de 2015,
e as demais disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 18 de abril de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim