LEI Nº 2.931, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Executivo

 

ALTERA A LEI Nº 2.871, DE 11 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ela, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1° Fica alterado o art. 2º da Lei nº 2.871, de 11 de junho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  ........................................................................

 

VIII - contratação para substituir servidor efetivo quando afastado de seu cargo por prazo igual ou superior a 6 (seis) meses, e sendo o afastamento decorrente de:

 

a) nomeação para o exercício de cargo comissionado ou função gratificada;

b) licença maternidade;

c) licença médica;

d) capacitação;

e) exoneração ou demissão;

f) falecimento;

g) aposentadoria;

h) exercício de mandado eletivo ou em cargo de diretoria de órgão de classe;

............................................

 

X - atender às situações relativas a projetos, programas, ações, atividades e convênios, entre outros, decorrentes de repasses financeiros da esfera federal e estadual, bem como de recursos eventualmente advindos da iniciativa privada;

 

XI – ampliação efetiva da carga horária do currículo escolar;

 

XII – funcionamento da escola em tempo integral; e

 

XIII – ampliação de matrículas ou expansão da rede escolar.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o art. 14, da Lei 2.871 de 2015, e as demais disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 18 de abril de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim