LEI Nº 2.930, DE 06 DE ABRIL DE 2016.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

                     

INSTITUI A “FESTA DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA QUILOMBOLA ESPORTE CLUBE GRAÚNA”, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa da Associação Esportiva Quilombola Esporte Clube Graúna”, na localidade de Graúna, comemorada na segunda semana do mês de Maio.

 

Parágrafo único.  A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 06 de abril de 2016.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim