LEI Nº 2.929, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Fábio dos Santos Pereira
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ALCINO MARVILA”, EM ITAIPAVA, NESTE
MUNICIPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “ALCINO
MARVILA” a via pública que se inicia na Rua Anair
Scheidegger e termina na Rua Manoel Pereira Viana,
(próximo a Colônia de férias) em Itaipava, neste Município de Itapemirim.
Art. 2º Fica o
poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e
comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Itapemirim/ES, 29 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim