LEI Nº 2.925, DE 23 DE MARÇO 2016.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Jean Claude Alves da Costa
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A “UNIÃO COMUNITÁRIA
DE CAMPO ACIMA – UCCA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU,
e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito
do Município de Itapemirim, a “União Comunitária de Campo Acima
- UCCA”, entidade civil
de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada no
dia 01 de junho de 1995, inscrita sob o CNPJ nº 01.039.483/0001-09, com sede e
foro neste Município.
Art. 2º - Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública
caso a entidade:
I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a
cumpri-la;
II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias
contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o
comunique ao Órgão competente do Município;
III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para
qual foi criada;
IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações
pertinentes;
V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal responsável por
adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação.
Art. 4º - O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, afim de
que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 23 de março de 2016.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.