LEI Nº 2.922, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Erasto da Costa Rocha

 

INSTITUI A “FESTA DE NOSSA SENHORA DA PENHA”, NA LOCALIDADE DE BREJO GRANDE DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica instituída a “Festa da Comunidade de Nossa Senhora da Penha” na comunidade de Brejo Grande do Norte, comemorada na semana da páscoa, conforme nosso calendário.

 

Parágrafo único.  A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 29 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.