O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente ano, um abono natalino, a todos os servidores componentes do quadro da prefeitura e em atividade no valor de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) e um abono natalino no valor de Cr$1.500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros) a todos os inativos e pensionistas,per capita.
Art. 2º - Os recursos para ocorrer a essas despesas são do excesso de arrecadação do corrente exercício, podendo abrir o necessário Crédito Especial.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 30 de Dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.