LEI Nº 2.921, 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei: Vereador Jean Claude Alves da Costa

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O “CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim, o “CLUBE ATLÉTICO ITAPEMIRIM - CAI, entidade civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, fundada no dia 05 de dezembro de 1965, inscrita sob o CNPJ nº 29.984.614/0001-37, com sede a Rua Argentino Fonseca, s/n, neste Município.

 

Art. 2º Cessará automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao Órgão competente do Município;

 

III - seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º Fica o Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos, afim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 28 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.