LEI Nº 2.917, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei: Vereador Jean Claude Alves da Costa
INSTITUI A “FESTA DO DIA DAS CRIANÇAS” NA COMUNIDADE DE AFOSNSOS, DISTRITO
DE PIABANHA DO NORTE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele, em seu nome, SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituída a “Festa do dia das crianças” na comunidade de Afonsos, Distrito de Piabanha do Norte, comemorada no dia 12 de outubro, dia
das cria0nças.
Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste
artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da
Cidade de Itapemirim.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei
correrão por meio de dotação próprias, que serão suplementadas se necessário
for.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.