LEI Nº 291, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - É concedido no corrente ano, ao secretário da Câmara Municipal, um abono natalino de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadações do corrente exercício.

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 15 de dezembro de 1960.

 

MARIA ODETE PEDROSA SOARES

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.