O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É concedido no corrente ano, ao secretário da Câmara Municipal, um abono natalino de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial, proporcionado pelo provável excesso de arrecadações do corrente exercício.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 15 de Dezembro de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 15 de dezembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.