LEI Nº 2.911, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itapemirim

 

DISCIPLINA A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO EXCLUSIVAMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS) DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Abono Natalino a ser pago exclusivamente aos servidores ativos, efetivos, comissionados e pensionistas, da Câmara Municipal de Itapemirim, na forma desta Lei.

 

Art. 2º O abono natalino será pago da seguinte forma:

 

§ 1º A importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em pecúnia concedida no dia 15 de dezembro do corrente ano;

 

§ 2º A importância de R$ 1000,00 (mil reais) acrescidos ao crédito do Auxílio Alimentação concedido no mês de dezembro do corrente ano.

 

§ 3º O abono autorizado por esta Lei:

 

I - não tem natureza salarial;

 

II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; e

 

III - não se configura rendimento tributável ao servidor, o que for pago em cartão magnético. 

 

Art. 3º No caso de acumulação de cargos, o servidor terá direito apenas a um abono natalino.

 

Art. 4º O servidor recém ingressado na Câmara Municipal de Itapemirim, com admissão inferior a 01 (um) mês, não fará jus ao abono.

 

Parágrafo único.  O Servidor que também não estiver na folha de pagamento do corrente mês de dezembro do corrente ano, não fará direito, como também, aquele recém exonerado, no decorrer do mês de dezembro, também não fará jus.

 

Art. 5º Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal de Itapemirim, que serão suplementadas se for necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 11 de dezembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.