LEI Nº 2.901. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.
Autor do Projeto de Lei:
Legislativo Municipal
ALTERA O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 90, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.879 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela
aprovou, e Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do art.
90, da Lei Municipal nº 2.879/2015, que terá a seguinte redação:
“Art. 90. (...)
Parágrafo único. ”O Procurador Geral será advogado, devidamente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil – OAB, com exigência comprovada pelo exercício de atividade
jurídica pelo tempo mínimo de 10 (dez) anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itapemirim/ES, 13 de novembro de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim.