LEI Nº 2.901. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Legislativo Municipal

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 90, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.879 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que ela aprovou, e Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único, do art. 90, da Lei Municipal nº 2.879/2015, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 90. (...)

 

Parágrafo único. ”O Procurador Geral será advogado, devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, com exigência comprovada pelo exercício de atividade jurídica pelo tempo mínimo de 10 (dez) anos.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim/ES, 13 de novembro de 2015.

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.