O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - É concedida licença ao Senhor Prefeito Municipal para se ausentar do Município, até por sessenta (60) dias, no corrente ano, podendo usá-la seguida ou alternadamente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de Novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.