O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a conceder, em moeda corrente do, a importância de
Cr$500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) ao Ginásio Marataizes, estabelecimento
de ensino, com sede
Art. 2º - Para fazer a despesa do artigo precedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de Novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.