LEI Nº 287, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a conceder, em moeda corrente do, a importância de Cr$500.000,00(quinhentos mil cruzeiros) ao Ginásio Marataizes, estabelecimento de ensino, com sede em Barra do Itapemirim.

 

Art. 2º - Para fazer a despesa do artigo precedente, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de Novembro de 1960.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.