LEI Nº 2.862, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Fábio dos Santos Pereira

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA “BAHIA" EM ITAÓCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua "BAHIA" a via pública que se inicia na Rua Custódio Ferreira, e termina na Rua Feliciano, em Itaóca, neste Município.

 

Art. 1º  Fica denominada Rua Bahia, a via pública que se inicia na Rua Manoel Florentino, e termina na confluência da rua Donino da Rocha Alves com a Avenida Itapemirim, em Itaóca, neste Município. (Redação dada pela Lei nº 2979/2017)

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, á Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 06 de maio de 2015.

 

VIVIANE DA ROCHA PEÇANHA SAMPAIO

PREFEITA MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim