LEI Nº 286, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica concedido o seguinte aumento percentual ao pessoal inativo e pensionistas do município, a partir de janeiro de 1961.

 

Inativos 40% (quarenta por cento)

Pensionistas 20% (vinte por cento)

 

Art. 2º - É fixado em Cr$200,00(duzentos cruzeiros) o salário de família “per capita”, passando a vigorar a partir do próximo exercício.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961,revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960,

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de novembro de 1960.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.