O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o seguinte aumento percentual ao pessoal inativo e pensionistas do município, a partir de janeiro de 1961.
Inativos 40% (quarenta por cento)
Pensionistas 20% (vinte por cento)
Art. 2º - É fixado em Cr$200,00(duzentos cruzeiros) o salário de família “per capita”, passando a vigorar a partir do próximo exercício.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1961,revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960,
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.