LEI Nº 285, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - O quadro único- Q.U. - de servidores Municipais passa a ser o seguinte:

 

Vencimentos

Função

Padrão

Símbolo

Mensal Cr$

Anual Cr$

Contínuo

a.

 

4 500 00

54 000 00

Jardineiro

a.

III

4 800 00

57 600 00

Encarregado da Limpeza Pública

b.

I

5 100 00

61 200 00

Zelador do Cemitério

b.

I

5 100 00

61 200 00

Fiscal distrital

b.

IV

5 400 00

64 800 00

Operador do serviço D’água

d.

 

6 000 00

72 000 00

Fiscal Geral

d.

 

6 000 00

72 000 00

Motorista

d.

III

6 300 00

75 600 00

Fiscal de Obras -Estradas

e.

I

6 600 00

79 200 00

Bibliotecário

f.

 

7 000 00

84 000 00

Patrolista

g.

 

7 500 00

90 000 00

Escriturário

g.

 

7 500 00

90 000 00

Tesoureiro

h.

IV

8 400 00

100 800 00

Contador

j.

 

9 000 00

108 000 00

Função Gratificada

Secretário

5 600 00

67 200 00

Encarregado da secção tributária

2 000 00

24 000 00

Encarregado do Protocolo

1 000 00

12 000 00

Encarregado da Iluminação Pública

800 00

9 600 00

 

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 3 de Novembro de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de novembro de 1960.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.