REVOGADA
PELA LEI Nº 2995/2017
LEI 2.846, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE
SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS
COMO ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO - OSCIP E ORGANIZAÇÃO
SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e
ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam
os Poderes Executivos e Legislativos Municipais, bem como as autarquias, fundações
e empresas públicas do município autorizadas a reconhecer, de ofício, o título
de organização da sociedade-civil de interesse público - OSCIP concedido pelo
Ministério da Justiça - Secretária
Nacional então praticados
e Organização Social.
§ 1º
Constatado o regular funcionamento da entidade e estando vigente a qualificação
concedida pelo Ministério da Justiça, ficam órgãos municipais autorizados a
celebra r termos de parceria com as OSCIP's, nos
termos da Lei Federal nº 9.790/99 e Decreto Federal nº 3.100/99.
§ 2º
Tratando-se de organização social deverá ser qualificada nos termos da Lei
Federal nº 9.637/98.
Art. 2° Esta
Lei entra em vigor na data sua publicação.
Itapemirim/ES,
de 04 de Março de 2015.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.