O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e mesa promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
elevado a ajuda de custo dos Senhores Vereadores, em sua parte fixa para Cr$ 2.000,00
(dois mil cruzeiros) mensais.
Art. 2º - Fica,
ainda, fixada, para ajuda da despesa, por sessão que comparecer, a cada um dos
Senhores Vereadores, a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).
Art. 3º - A
representação do Senhor Presidente será de Cr$2.000,00(dois mil cruzeiros),
permanecendo inalterada.
Art. 4º - As sessões
extraordinárias, quando convocadas em dias de sessões ordinárias, a
gratificação será de Cr$500,00(quinhentos cruzeiros) e quando em duas que não
sejam de sessão ordinária, os Senhores Vereadores que comparecerem perceberão
Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 5º - Fica
fixado em Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) a gratificação mensal do secretário
da Câmara Municipal.
Art. 6º - Esta lei
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em
contrário.
Sala das Sessões, em 25 de outubro de 1960.
Itapemirim-Es, 3 de Novembro de 1960.
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.