LEI Nº 284, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1960

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica elevado a ajuda de custo dos Senhores Vereadores, em sua parte fixa para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 2º - Fica, ainda, fixada, para ajuda da despesa, por sessão que comparecer, a cada um dos Senhores Vereadores, a importância de Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º - A representação do Senhor Presidente será de Cr$2.000,00(dois mil cruzeiros), permanecendo inalterada.

 

Art. 4º - As sessões extraordinárias, quando convocadas em dias de sessões ordinárias, a gratificação será de Cr$500,00(quinhentos cruzeiros) e quando em duas que não sejam de sessão ordinária, os Senhores Vereadores que comparecerem perceberão Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 5º - Fica fixado em Cr$ 3.000,00 (Três mil cruzeiros) a gratificação mensal do secretário da Câmara Municipal.

 

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 25 de outubro de 1960.

 

Itapemirim-Es, 3 de Novembro de 1960.

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 3 de novembro de 1960.

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.