LEI Nº 2827, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014


 

Autógrafo de Lei nº 2827/2014

Autor: Executivo Municipal

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial por anulação de dotação, com a criação de rubrica especifica na Secretaria Municipal de Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) atendendo as despesas pertinentes à Lei 2.721/2013, ficando alterada a Lei Orçamentária Anual de n° 2.756, de 03 de janeiro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:

 

Abertura

 

Órgão

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

009014

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

302

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

Programa:

061

ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA

Projeto/Atividade:

2168

INCENTIVO FINANCEIRO A HOSPITAL FILANTRÓPICO DA REGIÃO

Elemento de Despesa:

33504300000

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Valor:

2.000.000,00

FONTE DE RECURSO: 1201 – RECURSO PRÓPRIOS - SAÚDE

 

Art. 2°     Como forma de adequação orçamentária, ficam anuladas parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a seguir, mantendo as demais disposições da Lei Orçamentária Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:

 

Ficha: 702

 

Órgão

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unid. Orçamentária:

030

VALORIZAÇÃO DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS

Função:

10

SAÚDE

Subfunção:

301

ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

069

EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO MUNICÍPIO

Projeto/Atividade:

2168

AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E/OU UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

Elemento de Despesa:

33504300000

OBRAS E INSTALAÇÃO

Valor:

2.000.000,00

FONTE DE RECURSO: 1604 – ROYALTIES DO PETRÓLEO

 

Art. 3º Os recursos a serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no Orçamento Programa do Município para o exercício de 2014, regulamentado através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei nº 4320/64.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim – ES, 24 de novembro de 2014.

 

WALDEMIR PEREIRA GAMA

PRESIDENTE DA C.M.I

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.