LEI Nº 2827, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Autógrafo de Lei nº 2827/2014
Autor: Executivo Municipal
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE ACORDO COM A
LEI FEDERAL Nº 4320/64 PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVA, e ele, em seu
nome, SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1° Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado à abertura de crédito especial por anulação de
dotação, com a criação de rubrica especifica na Secretaria Municipal de Saúde
no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) atendendo as despesas
pertinentes à Lei
2.721/2013, ficando alterada a Lei
Orçamentária Anual de n° 2.756, de 03 de janeiro de 2014, que estima a
receita e fixa a despesa para o exercício
de 2014, acrescendo o elemento de despesa na seguinte Dotação Orçamentária:
Abertura
Órgão |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
009014 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
302 |
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
Programa: |
061 |
ASSISTÊNCIA INTEGRAL, AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADA |
Projeto/Atividade: |
2168 |
INCENTIVO FINANCEIRO A HOSPITAL FILANTRÓPICO DA
REGIÃO |
Elemento de Despesa: |
33504300000 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Valor: |
2.000.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1201 – RECURSO
PRÓPRIOS - SAÚDE |
Art. 2° Como forma de adequação orçamentária, ficam
anuladas parcialmente na Reserva de Contingência, a dotação especificada a
seguir, mantendo as demais disposições da Lei
Orçamentária Municipal n.° 2.756 de 03 de janeiro de 2014, conforme segue:
Ficha: 702
Órgão |
009 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
Unid. Orçamentária: |
030 |
VALORIZAÇÃO DA SAÚDE – RECURSOS PRÓPRIOS |
Função: |
10 |
SAÚDE |
Subfunção: |
301 |
ATENÇÃO BÁSICA |
Programa: |
069 |
EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE NO MUNICÍPIO |
Projeto/Atividade: |
2168 |
AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE
IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE ESTRATÉGIAS DE SAÚDE DA FAMÍLIA E/OU UNIDADES
BÁSICAS DE SAÚDE. |
Elemento de Despesa: |
33504300000 |
OBRAS E INSTALAÇÃO |
Valor: |
2.000.000,00 |
FONTE DE RECURSO: 1604 – ROYALTIES DO PETRÓLEO |
Art. 3º Os recursos a
serem utilizados para o cumprimento da presente Lei, são aqueles consignados no
Orçamento Programa do Município para o exercício
de 2014, regulamentado através de Decreto Municipal, de acordo com a Lei nº
4320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 24 de novembro
de 2014.
WALDEMIR PEREIRA GAMA
PRESIDENTE DA C.M.I
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.