LEI N° 2826,
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Autor do Projeto
Vereador Waldemir Pereira Gama
ALTERA E ACRESCENTA REDAÇÃO DAS ALÍNEAS “E” E “F” DO PARÁGRAFO 1º DO
ART. 4º, E O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL DE 24 DE OUTUBRO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º As alíneas “e” e “f”
do parágrafo 1º do Art. 4º da Lei Municipal 2818/2014, de 24 de outubro de 2014,
passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1°
.................................................................................................................
§ 1º ....................................................................................................................
e - um da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
f- um da Secretaria Municipal da Defesa Social.
Art. 2° O Art. 14 da referida Lei, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 14 A primeira composição do Conselho Municipal
sobre drogas será formada por conselheiros nomeados pelo Chefe do Executivo
Municipal, para um mandato de 02 (dois anos), improrrogável, em um prazo de 30
dias da aprovação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por meio de dotação consignada no orçamento, suplementadas se
necessário.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições ao contrário.
Itapemirim de novembro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim