LEI Nº 28, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei da Câmara Municipal:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado, mediante concorrência pública, alienar um terreno pertencente ao patrimônio municipal, com a área de 122.400 metros quadrados, localizados em “Carreira Comprida” - 3º Distrito deste município.

 

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.