O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei da Câmara Municipal:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado, mediante concorrência pública, alienar um
terreno pertencente ao patrimônio municipal, com a área de 122.400 metros
quadrados, localizados em “Carreira Comprida” - 3º Distrito deste município.
Art. 2º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Novembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.