LEI
N° 2.812, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Fábio dos Santos Pereira
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA “SCHEIDEGGER” EM
ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado
do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua
"SHEIDEGGER" a via pública com apenas uma conexão (Rua sem saída) que
se inicia na Rua Gel. Fabriciano e termina defronte a propriedade do Sr. Genes
Scheidegger, em Itaipava, neste Município.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal
responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a
Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 16 de Outubro de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Itapemirim