LEI N° 2.812, DE 16 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei:

Vereador: Fábio dos Santos Pereira

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA “SCHEIDEGGER” EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominada Rua "SHEIDEGGER" a via pública com apenas uma conexão (Rua sem saída) que se inicia na Rua Gel. Fabriciano e termina defronte a propriedade do Sr. Genes Scheidegger, em Itaipava, neste Município.

 

Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 16 de Outubro de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim