LEI
N° 2.809, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014
Autor do
Projeto de Lei:
Vereador:
Paulo Sérgio de Toledo Costa
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “IZALTINO RANGEL” EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo,
usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua "IZALTINO RANGEL" a via
pública com apenas uma conexão, sendo esta Rua sem saída (servidão/beco) que se
inicia na Rua de acesso a Creche e termina defronte á propriedade da Srª Rosalina Rodovalho Rangel, em Graúna, neste
Município.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em
colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE
e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de Outubro de 2014
LUCIANO DE
PAIVA ALVES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim