LEI N° 2.808, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014.
Autor do Projeto de Lei:
Vereador: Paulo Sérgio de Toledo Costa
DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ALCEBÍADES
CARNEIRO COSTA” EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada Rua "ALCEBÍADES CARNEIRO COSTA" a via pública
com apenas uma conexão, sendo esta Rua sem saída (servidão/beco) que se inicia
na Rua do Campo de Futebol e termina defronte á propriedade do Sr. Marcelo
Carneiro Costa, em Graúna, neste Município.
Art. 2° Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas
indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios
a existência desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 02 de Outubro
de 2014.
LUCIANO DE PAIVA ALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim