O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a construir uma ponte no lugar do “Rio Muqui”, neste
município.
Art. 2º - Para a
execução da obra fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial
de, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)
Art. 3º - As
despesas decorrentes da abertura do presente crédito advirão do provável
excesso de arrecadação deste exercício.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de agosto de 1960
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.