LEI Nº 279, DE 28 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a construir uma ponte no lugar do “Rio Muqui”, neste município.

 

Art. 2º - Para a execução da obra fica o poder executivo autorizado a abrir o crédito especial de, Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)

 

Art. 3º - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito advirão do provável excesso de arrecadação deste exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de agosto de 1960

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.