LEI Nº 278, DE 28 DE AGOSTO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para reforma dos dois quadros contendo os retratos de J.J.M.M Pedro II e D. Tereza Maria Cristina, patrimônio desta comarca a que necessitam de urgentes reparos.

 

Art. 2º - Fica ainda o poder executivo autorizado a manter contato com o Sr. Agenor Cesar Ramos, encarregado da conservação das telas do Museu de Belas Artes, sito na Av. Rio Branco, nº 199, para a efetivação da reforma dos dois quadros.

 

Art. 3º - A despesa para execução desta reforma advirá do provável excesso de arrecadação, no corrente exercício.

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, de 28 de Agosto de 1960

 

GENTIL MOREIRA SOARES

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Agosto de 1960

 

JOÃO FELIPE ABDENOR

 Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.