O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o
poder executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta
mil cruzeiros) para reforma dos dois quadros contendo os retratos de J.J.M.M
Pedro II e D. Tereza Maria Cristina, patrimônio desta comarca a que necessitam
de urgentes reparos.
Art. 2º - Fica ainda
o poder executivo autorizado a manter contato com o Sr. Agenor Cesar Ramos,
encarregado da conservação das telas do Museu de Belas Artes, sito na Av. Rio
Branco, nº 199, para a efetivação da reforma dos dois quadros.
Art. 3º - A despesa
para execução desta reforma advirá do provável excesso de arrecadação, no
corrente exercício.
Art. 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas das disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, de 28 de Agosto de 1960
Registrada e Publicada nesta secretaria, em 28 de Agosto de 1960
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.