LEI N° 2.780/2014, DE 06 DE JUNHO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei;

Vereadora; Regina Viana de Souza

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA "PAULINA CORREIA OZÓRIO" EM ITAIPAVA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

 

Art. 1° - Fica denominada Rua "PAULINA CORREIA OZÓRIO" a via pública com apenas uma conexão (Rua sem salda que se inicia na Rua Manoel Esmerino Araújo e termina defronte á propriedade do espólio da família da Senhora Paulina Correia Ozório) em (taipava, neste Município.

 

Art. 2° - Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar, por oficio, a Escelsa, o SAAE e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim - ES, 06 de Junho de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.