LEI N° 2775/2014, DE 02 DE JUNHO DE 2014.

 

Autor do Projeto de Lei

Executivo Municipal

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO T DA LEI MUNICIPAL N° 1.433/1997, DE 05 DE FEVEREIRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;

 

Art. 1° - O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.433/1997, de 05 de fevereiro de 1997, passa a viger com a seguinte redação;

 

Art. 7° - São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional e a classe a que pertence o cargo de provimento efetivo, e também a condução de veículos da Autarquia Municipal, desde que devidamente habilitados, mediante autorização do superior hierárquico, exclusivamente para o cumprimento das atribuições legais inerentes ao seu exercício funcional e no interesse do serviço.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 02 de Junho de 2014

 

LUCIANO DE PAIVA ALVES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.