LEI N° 2775/2014, DE 02 DE JUNHO
DE 2014.
Autor do Projeto de Lei
Executivo Municipal
ALTERA
A REDAÇÃO DO ARTIGO T DA LEI MUNICIPAL N° 1.433/1997, DE 05 DE FEVEREIRO DE
1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei;
Art. 1° - O artigo 7° da Lei Municipal n° 1.433/1997,
de 05 de fevereiro de 1997, passa a viger com a seguinte redação;
Art. 7° - São atribuições dos servidores do SAAE, as constantes do Anexo III
desta Lei, em conformidade com o grupo ocupacional e a classe a que pertence o
cargo de provimento efetivo, e também a condução de veículos da Autarquia
Municipal, desde que devidamente habilitados, mediante autorização do superior
hierárquico, exclusivamente para o cumprimento das atribuições legais inerentes
ao seu exercício funcional e no interesse do serviço.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim/ES, 02 de Junho de 2014
LUCIANO DE PAIVA ALVES
Prefeito Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.